Congresso paga R$ 3,5 milhões em horas extras durante recesso branco

Horas extras: Em “recesso”, Congresso desembolsa R$ 3,5 milhões

O Congresso ganhou, há 50 dias, carta branca para as férias eleitorais e os parlamentares foram para seus estados pedir votos. Apesar de as Casas permanecerem vazias, Câmara e Senado pagaram juntas, de julho a 23 de agosto, mais de R$ 3,5 milhões em horas extras para servidores. De acordo com dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), o Legislativo teve despesa de R$ 3.586.668 com serviços extraordinários.

A Câmara gastou um pouco mais em horas extras no recesso branco. Foram R$ 2 milhões contra R$ 1,5 milhão do Senado. Apesar de as Casas não conseguirem acabar com o penduricalho nos vencimentos dos servidores, as reformas administrativas reduziram em grande parte o pagamento pelos chamados serviços extraordinários. É importante notar que não se trata de gastos fixos, impossíveis de serem interrompidos sem prejuízo à máquna funcional.

(Com informações do Congresso Em Foco)

MP tenta barrar candidatura de Roseana Sarney

Procuradoria Geral Eleitoral quer barrar candidatura de Roseana Sarney com base na ficha limpa


MÁRIO COELHO


Para a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, a governadora é inelegível por conta de condenação por propaganda eleitoral fora de época.

A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, defendeu o indeferimento do registro de candidatura ao governo do Maranhão de Roseana Sarney (PMDB) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Para a integrante do Ministério Público, em manifestação enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ontem (29), a peemedebista é inelegível por conta de condenação por propaganda eleitoral fora de época. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) não aplicou as novas regras por entender que elas só valem a partir de 2012.

Primeiro julgamento de ficha limpa é adiado no TSE

MÁRIO COELHO

O julgamento do primeiro recurso de candidato barrado pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) foi adiado nesta quinta-feira (12) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com um pedido de vista, a análise do caso do candidato a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB) ficou para as próximas sessões da corte. O relator do recurso, ministro Marcelo Ribeiro, sinalizou, ao apresentar parte do seu voto, que liberaria o registro do candidato do PSB.

Todos os barrados pela Lei da Ficha Limpa (site aqui)

Ficha limpa não é punição, diz presidente do TSE (site aqui)

Ficha limpa: uma lei e várias interpretações (site aqui)

"Fichas-sujas" conseguem poucas doações para campanha

ELIDA OLIVEIRA
ESTELITA HASS CARAZZAI

Além de estarem impedidos pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) de concorrer nas eleições deste ano, os candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa enfrentam a falta de doações de pessoas físicas e jurídicas para suas campanhas.

Levantamento feito pela reportagem nas prestações parciais de contas no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de 152 candidatos barrados pela Justiça Eleitoral revela que, dos 50 fichas-sujas que declararam receita, 56% têm como principal fonte de recursos o próprio bolso ou doações feitas ao comitê. 

Apenas dez deles (20%) receberam doações diretas de pessoas jurídicas, e só o candidato ao Senado Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) teve apoio financeiro do partido.

Ficha limpa já tirou 19 definitivamente da disputa

Ficha limpa já tirou definitivamente das eleições 19 candidatos. Caso, por exemplo, de Alceni Guerra


MÁRIO COELHO

A lei produziu algumas decisões que já independem de decisão judicial. São políticos que ou renunciaram das suas candidaturas ou tiveram a legenda negada por seus partidos.

Silenciosamente, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) já tirou da corrida eleitoral 19 candidatos de maneira definitiva. São os que renunciaram à candidatura após sofrerem impugnação por parte do Ministério Público Eleitoral (MPE) ou então tiveram suas inscrições canceladas pelos partidos antes de serem analisadas pela Justiça Eleitoral. Para esses, a eleição já acabou de fato, não há mais possibilidade de recurso. A eles, somam-se outros 168 registros até agora que foram indeferidos pelos tribunais nos estados. 

Deputado Camarinha obtém liminar que suspende efeitos da Lei da Ficha Limpa

MARTHA ALVES

Uma liminar do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) suspendeu os efeitos da Lei da Ficha Limpa para o deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha (PSB-SP) e liberou o parlamentar para se candidatar à reeleição em outubro. 

O deputado foi condenado por improbidade administrativa a ficar inelegível por cinco anos. Camarinha foi acusado de ter firmado convênios de R$ 130 mil com uma associação, desobedecendo os requisitos legais da Lei Municipal 1.746/1970. Na época, ele era prefeito de Marília (435 km de São Paulo). 

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(site aqui)
Maguila tem candidatura barrada pelo TRE-SP (site qui)

Presidente diz que TSE pode liberar "ficha suja"

Lewandowski disse que é favorável à retroatividade da Ficha Limpa


Brasília. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, disse ontem que a maior parte das decisões dos TREs que liberaram candidaturas "ficha suja" não contraria a posição do TSE. De acordo com o ministro, é possível que o TSE também autorize o registro de políticos com restrições.

A avaliação foi feita ao Portal G1, que realizou um levantamento mostrando que, pelo menos, dez tribunais regionais já autorizaram candidaturas de políticos "ficha suja".

STJ concede liminar a Camarinha contra ficha limpa

MÁRIO COELHO

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves concedeu nesta terça-feira (10) liminar para o deputado Abelardo Camarinha (PSB-SP) não ser barrado pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). O parlamentar possui condenação por improbidade administrativa e, pelas novas regras, não poderia se candidatar. Ele teve a inscrição contestada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP). 

Levantamento realizado pelo Congresso em Foco em junho mostrou que Camarinha responde a dez ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF) e é o segundo deputado mais processado da Câmara. (site aqui) Ele foi condenado por assinar um convênio, quando era prefeito de Marília, com a Associação de Incentivo ao Esporte, à Cultura e à Cidadania, entidade que, para o Ministério Público, “não estava apta a contratar e nem tão pouco a receber dinheiro público”. 

São Paulo barra primeira candidata pela Lei da Ficha Limpa

MÁRIO COELHO

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) barrou nesta terça-feira (10) o primeiro registro por conta da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). A candidata a deputada estadual Leonice Alves da Paz (PDT) foi barrada por maioria dos votos - seis a um - já que teve o mandato de vereadora em Campinas cassado em 2006 por compra de votos. Ao todo, são 60 os candidatos contestados pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP) com base nas novas regras de inelegibilidade. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o TRE-SP, a relatora do caso, juíza Clarissa Campos Bernardo, afirmou que a Lei da Ficha Limpa não altera o processo eleitoral. Por isso, deve ser aplicada. Ela respondeu a um dos argumentos da defesa da pedetista, que questionou a aplicabilidade da nova legislação. "Inelegibilidade não é pena, mas condição para resguardar o interesse público”, afirmou a relatora. O presidente do TRE, desembargodor Walter de Almeida Guilherme, disse que a nova lei não ofende a coisa julgada nem o direito adquirido. Para ele, a condição de elegibilidade é uma restrição de caráter político.

DF aceita registro de ex-governadora contestada pela ficha limpa

MÁRIO COELHO

Em uma decisão apertada - quatro votos a três -, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) manteve nesta terça-feira (10) a candidatura da ex-governadora Maria de Lourdes Abadia (PSDB). 

Candidata tucana ao Senado, ela teve o registro contestado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-DF) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) por conta de uma condenaçação por compra de votos em 2006. Na época, ela recebeu multa de R$ 2 mil como punição.

A denúncia diz que a tucana usou a máquina administrativa do governo local para pedir votos a representantes de quiosques e trailers. Quando o crime ocorreu, ela era governadora do DF e tentava a reeleição. O julgamento ocorreu em 17 de novembro, após a eleição de José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM) no primeiro turno das eleições de 2006. Por esse motivo, o relator do caso, juiz Luciano Vasconcellos, colocou-se a favor de aceitar o registro de candidatura da tucana. “Mesmo se reconhecendo a captação indevida de votos, a representação foi parcialmente procedente porque não houve cassação de registro. Ela não tinha nenhum cargo, houve apenas uma multa. É um raciocínio técnico”, disse o relator.

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