DF aceita registro de ex-governadora contestada pela ficha limpa

MÁRIO COELHO

Em uma decisão apertada - quatro votos a três -, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) manteve nesta terça-feira (10) a candidatura da ex-governadora Maria de Lourdes Abadia (PSDB). 

Candidata tucana ao Senado, ela teve o registro contestado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-DF) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) por conta de uma condenaçação por compra de votos em 2006. Na época, ela recebeu multa de R$ 2 mil como punição.

A denúncia diz que a tucana usou a máquina administrativa do governo local para pedir votos a representantes de quiosques e trailers. Quando o crime ocorreu, ela era governadora do DF e tentava a reeleição. O julgamento ocorreu em 17 de novembro, após a eleição de José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM) no primeiro turno das eleições de 2006. Por esse motivo, o relator do caso, juiz Luciano Vasconcellos, colocou-se a favor de aceitar o registro de candidatura da tucana. “Mesmo se reconhecendo a captação indevida de votos, a representação foi parcialmente procedente porque não houve cassação de registro. Ela não tinha nenhum cargo, houve apenas uma multa. É um raciocínio técnico”, disse o relator.


Já o desembargador Hilon Queiroz, um dos que votaram por barrar a candidatura de Abadia, afirmou que, para ele, a tucana não preenche as condições de elegibilidade pelas novas regras. “A candidata foi condenada por corrupção eleitoral e não preenche os requisitos das regras eleitorais. Ficou demonstrado que a pena de cassação não aconteceu porque ela não tinha mais havia cargo público, mas pondero que houve sim condenação e que traz conseqüências”, disse o desembargador.

Apesar de na semana passada ter indeferido o registro do ex-governador Joaquim Roriz (PSC) - ele renunciou ao mandato de senador para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar - o presidente da corte, desembargador João Mariosi, fez críticas à Lei da Ficha Limpa. "A lei diz ‘os que forem condenados’ e isso não é de difícil entendimento. A lei só vale para frente. Estão destruindo artigos da Constituição”, disparou o desembargador, que até então não tinha votado em casos baseados nas novas regras de inelegibilidade. 

(Com informações do CONGRESSO EM FOCO)

Nenhum comentário

© "Rouba, mas faz" nunca mais!
Maira Gall