STJ concede liminar a Camarinha contra ficha limpa

MÁRIO COELHO

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves concedeu nesta terça-feira (10) liminar para o deputado Abelardo Camarinha (PSB-SP) não ser barrado pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). O parlamentar possui condenação por improbidade administrativa e, pelas novas regras, não poderia se candidatar. Ele teve a inscrição contestada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP). 

Levantamento realizado pelo Congresso em Foco em junho mostrou que Camarinha responde a dez ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF) e é o segundo deputado mais processado da Câmara. (site aqui) Ele foi condenado por assinar um convênio, quando era prefeito de Marília, com a Associação de Incentivo ao Esporte, à Cultura e à Cidadania, entidade que, para o Ministério Público, “não estava apta a contratar e nem tão pouco a receber dinheiro público”. 


Na decisão de primeira instância, mais tarde confirmada pelo TJSP, Camarinha teve como pena a devolução de R$ 130 mil, mais juros, aos confres públicos, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e o pagamento de multa no mesmo valor do dano causado. Na medida cautelar protocolada no STJ, Camarinha argumentou que não houve ato doloso de improbidade administrativa que "importe em lesão ao erário e enriquecimento ilícito, devendo-se conceder efeito suspensivo à decisão".

“Ao que tudo indica, contentaram-se as instâncias de origem com uma mera ilegalidade administrativa para a referida condenação, não havendo individualização da conduta e, tampouco, descrição de atuação dolosa por parte de Camarinha, de modo que parece provável que seu recurso especial tem chances de ser provido por este Tribunal quanto a esse ponto, dado que o elemento volitivo é imprescindível para que tenha sustentação qualquer condenação por improbidade”, avaliou o ministro Benedito Gonçalves, ao conceder a liminar ao parlamentar.

(Com informações do CONGRESSO EM FOCO)

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