São Paulo barra primeira candidata pela Lei da Ficha Limpa

MÁRIO COELHO

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) barrou nesta terça-feira (10) o primeiro registro por conta da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). A candidata a deputada estadual Leonice Alves da Paz (PDT) foi barrada por maioria dos votos - seis a um - já que teve o mandato de vereadora em Campinas cassado em 2006 por compra de votos. Ao todo, são 60 os candidatos contestados pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP) com base nas novas regras de inelegibilidade. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o TRE-SP, a relatora do caso, juíza Clarissa Campos Bernardo, afirmou que a Lei da Ficha Limpa não altera o processo eleitoral. Por isso, deve ser aplicada. Ela respondeu a um dos argumentos da defesa da pedetista, que questionou a aplicabilidade da nova legislação. "Inelegibilidade não é pena, mas condição para resguardar o interesse público”, afirmou a relatora. O presidente do TRE, desembargodor Walter de Almeida Guilherme, disse que a nova lei não ofende a coisa julgada nem o direito adquirido. Para ele, a condição de elegibilidade é uma restrição de caráter político.


O site mostrou hoje que aproximadamente 25% das candidaturas contestadas com base na Lei da Ficha Limpa foram indeferidas. (site aqui) Até o momento, o estado com o maior número de candidatos barrados é o Ceará, com 25. Depois dele vem Rondônia, que teve 24 registros indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO). Eles são seguidos por Minas Gerais (16), Paraíba (10), Rio de Janeiro (10), Acre (9), Espírito Santo (6), Alagoas (5), Mato Grosso (5), Rio Grande do Sul (5), Pará (4), Mato Grosso do Sul (3) Paraná (3), Pernambuco (3), Santa Catarina (3), Piauí (2), Amapá (1), Distrito Federal (1) e Tocantins (1).

(Com informações do CONGRESSO EM FOCO)

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