MÁRIO COELHO
O julgamento do primeiro recurso de candidato barrado pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) foi adiado nesta quinta-feira (12) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com um pedido de vista, a análise do caso do candidato a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB) ficou para as próximas sessões da corte. O relator do recurso, ministro Marcelo Ribeiro, sinalizou, ao apresentar parte do seu voto, que liberaria o registro do candidato do PSB.
Todos os barrados pela Lei da Ficha Limpa (site aqui)
Ficha limpa não é punição, diz presidente do TSE (site aqui)
Ficha limpa: uma lei e várias interpretações (site aqui)
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Na visão do ministro, o artigo 16 da Constituição Federal deve ser aplicado para que as novas regras de inelegibilidade passem a valer. A Carta Magna prevê que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, "não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". Inicialmente, o TSE decidiu, ao analisar duas consultas, que a Ficha Limpa já vale para outubro pois não altera o processo eleitoral.(site aqui)
Como base para julgar as consultas, os ministros entenderam que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) dá base para a interpretação dada em junho. Em 1990, o STF analisou um recurso que contestava a aplicação da Lei Complementar 64/90 já para as eleições daquele ano. Ela prevê as regras de inelegibilidade, tendo sido atualizada pela Lei da Ficha Limpa. Por seis votos a cinco, os integrantes da corte disseram que as regras poderiam ser aplicadas. "Dos ministros que votaram naquela época, somente Celso de Mello e Marco Aurélio ainda estão na corte. E ambos votaram contra a aplicação da lei naquele mesmo ano", disse Ribeiro.
Ele não chegou a completar o voto. Apenas sinalizou a dúvida se a regra pode ser aplicada neste momento ou não. "A jurisprudência do Supremo está em aberto, já que houve apenas um caso julgado", disse. Na época, houve a mesma discussão que ocorre em 2010. Uma corrente defende que, por não alterar o processo eleitoral, deve ser aplicada. Outra, no entanto, acredita que o princípio da anualidade deve ser mantido. Antes que Ribeiro concluísse seu voto, o presidente da corte, Ricardo Lewandowski, pediu vista do caso.
Francisco das Chagas foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) por compra de votos em decisão já transitada em julgada. Ele teve o registro de candidatura contestado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-CE). O candidato acabou barrado pelo TRE na semana passada com base nas novas regras de inelegibilidade.
(Com informações do CONGRESSO EM FOCO)
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