Tatico já foi deputado pelo Distrito Federal, cumpre mandato atualmente por Goiás e agora está tendo a reeleição em Minas Gerais
MÁRIO COELHO
Supremo Tribunal Federal decide por unanimidade condenar deputado federal, que disputa a reeleição, por sonegação e apropriação indébita de contribuição previdenciáriaOs ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram, por unanimidade, o deputado José Fuscaldi Cesílio (PTB), o Tatico, por apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária.
Será a primeira vez em que um parlamentar federal será obrigado a cumprir pena de prisão por decisão do STF. Casio Taniguchi (DEM-PR) também foi condenado a prisão pelo Supremo, mas não teve que cumprir a pena porque o crime já estava prescrito. O outro político condenado antes pelo STF, o deputado Zé Gerardo (PMDB-CE), foi condenado a pagar multa e a prestar serviços à comunidade.
Para definir a pena de Tatico, houve disputa voto a voto no STF. Quatro dos sete integrantes da corte presentes ao julgamento entenderam que ele deve ficar preso em regime semiaberto por sete anos e ainda pagar 60 salários mínimos (de acordo com o valor vigente em 2002). Os três ministros restantes desejavam uma pena mais dura: nove anos em regime fechado.
A diferença entre os regimes semiaberto e fechado é que o primeiro permite que o preso saia durante o dia para trabalhar.
"Baixo zelo das atividades fiscais"
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) se baseou em ação fiscal promovida na empresa Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda., de propriedade de Tatico, que deixou de repassar as contribuições previdenciárias dos empregados ao INSS, relativas às folhas de pagamento mensal e também às rescisões contratuais, no período de janeiro de 1995 a agosto de 2002.
"A empresa mal se instalou e já foi praticando os delitos. As atividades da empresa são marcadas pelo baixissimo zelo das atividades fiscais", afirmou o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto.
Ele queria a pena de nove anos de prisão para Tatico. Ayres Britto foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello. Já José Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ellen Gracie acompanharam o ministro relator revisor, Joaquim Barbosa. Para ele, a pena de sete anos para os dois crimes, em regime semiaberto, somada com os 60 dias-multa (60 salários mínimos), já seria suficiente como punição pelos delitos praticados.
Apesar de ter sido eleito deputado federal em 2006 por Goiás, Tatico tenta agora a reeleição por Minas Gerais. Na legislatutra anterior, ele se elegeu deputado pelo Distrito Federal. Desta vez, no entanto, sua candidatura está sub júdice, já que o parlamentar foi barrado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).
A defesa do deputado argumenta que ele nunca exerceu qualquer ato de gerência do curtume, apenas figurando no contrato social, e que quem administra a empresa é seu filho, Edmilson José Cesílio. Embora Tatico e sua filha sejam formalmente sócios do curtume, o Ministério Público Federal requer a absolvição de Edna Márcia Cesílio porque não há como atribuir a ela qualquer responsabilidade pelos fatos narrados na denúncia. Os ministros acolheram, por unanimidade, a absolvição de Edna.
Tatico, o terceiro político condenado neste ano pelo Supremo, é um dos candidatos em relação aos quais o Congresso em Foco recomenda aos eleitores muita atenção.
(Com informações do CONGRESSO EM FOCO)
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