FLÁVIO FERREIRA
Uma brecha na legislação permite que candidatos "fichas-sujas" punidos por improbidade administrativa omitam essas condenações da Justiça Eleitoral.
A lei exige que os políticos apresentem no ato de registro de candidatura apenas certidões sobre a existência de processos criminais. Porém, as ações de improbidade administrativa só são apontadas em certidões cíveis.
A falta da lista de ações de improbidade nos processos de registro eleitoral dificulta muito o trabalho do Ministério Público, responsável pela impugnação de candidaturas, segundo procuradores ouvidos pela Folha.
Após a publicação dos pedidos de inscrição, os procuradores têm o prazo de apenas cinco dias para fazer pesquisas sobre as ações cíveis e elaborar as impugnações. Em muitos Estados do país esse prazo já expirou.
Para se ter uma ideia de como essa lacuna pode repercutir na aplicação da Lei da Ficha Limpa, só o Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça reúne cerca de 2,5 mil sentenças definitivas ou irrecorríveis desse tipo.
A Lei da Ficha Limpa proíbe as candidaturas dos condenados por órgãos colegiados da Justiça mesmo que as decisões judiciais ainda sejam passíveis de recursos.
Um exemplo dessa brecha pode ser encontrado no pedido de registro de candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).
O deputado entregou ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) as certidões criminais exigidas pela lei, mas nenhuma delas aponta uma condenação por improbidade, de abril de 2010, que pode levar ao indeferimento de sua candidatura, exatamente porque a decisão é da área cível.
Maluf foi condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sob a acusação de envolvimento em uma compra de frangos pela Prefeitura de São Paulo, supostamente superfaturada. Maluf nega ter cometido a irregularidade.
Indagado sobre a não apresentação ao TRE da certidão cível, Eduardo Nobre, advogado de Maluf, disse à reportagem que "a lei não exige, ela pede somente as certidões criminais."
O advogado afirmou ainda que o caso de Maluf não pode ser enquadrado na lei porque a decisão do TJ-SP pode ser revertida por meio de recursos ao próprio tribunal e no processo não estão provados o dolo (intenção de cometer crime) e o enriquecimento ilícito do deputado.
O Procurador Regional Eleitoral de São Paulo, Pedro Barbosa, responsável pela análise de mais de 3.000 pedidos de candidatura feitos ao TRE-SP, lamentou a brecha legal. Segundo o procurador, não haverá tempo para verificar a situação cível de todos candidatos. "Vamos ter muitos problemas em relação a essa matéria", disse.
Uma brecha na legislação permite que candidatos "fichas-sujas" punidos por improbidade administrativa omitam essas condenações da Justiça Eleitoral.
A lei exige que os políticos apresentem no ato de registro de candidatura apenas certidões sobre a existência de processos criminais. Porém, as ações de improbidade administrativa só são apontadas em certidões cíveis.
A falta da lista de ações de improbidade nos processos de registro eleitoral dificulta muito o trabalho do Ministério Público, responsável pela impugnação de candidaturas, segundo procuradores ouvidos pela Folha.
Após a publicação dos pedidos de inscrição, os procuradores têm o prazo de apenas cinco dias para fazer pesquisas sobre as ações cíveis e elaborar as impugnações. Em muitos Estados do país esse prazo já expirou.
Para se ter uma ideia de como essa lacuna pode repercutir na aplicação da Lei da Ficha Limpa, só o Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça reúne cerca de 2,5 mil sentenças definitivas ou irrecorríveis desse tipo.
A Lei da Ficha Limpa proíbe as candidaturas dos condenados por órgãos colegiados da Justiça mesmo que as decisões judiciais ainda sejam passíveis de recursos.
Um exemplo dessa brecha pode ser encontrado no pedido de registro de candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).
O deputado entregou ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) as certidões criminais exigidas pela lei, mas nenhuma delas aponta uma condenação por improbidade, de abril de 2010, que pode levar ao indeferimento de sua candidatura, exatamente porque a decisão é da área cível.
Maluf foi condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sob a acusação de envolvimento em uma compra de frangos pela Prefeitura de São Paulo, supostamente superfaturada. Maluf nega ter cometido a irregularidade.
Indagado sobre a não apresentação ao TRE da certidão cível, Eduardo Nobre, advogado de Maluf, disse à reportagem que "a lei não exige, ela pede somente as certidões criminais."
O advogado afirmou ainda que o caso de Maluf não pode ser enquadrado na lei porque a decisão do TJ-SP pode ser revertida por meio de recursos ao próprio tribunal e no processo não estão provados o dolo (intenção de cometer crime) e o enriquecimento ilícito do deputado.
O Procurador Regional Eleitoral de São Paulo, Pedro Barbosa, responsável pela análise de mais de 3.000 pedidos de candidatura feitos ao TRE-SP, lamentou a brecha legal. Segundo o procurador, não haverá tempo para verificar a situação cível de todos candidatos. "Vamos ter muitos problemas em relação a essa matéria", disse.
(Com informações da FOLHA.COM)
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