TRE-MG veta segunda candidatura pela Lei da Ficha Limpa

DÉBORA SANTOS

Antônio Carlos Bouzada (PCdoB) foi condenado a ficar inelegível por 8 anos.
Candidato disse que vai recorrer ao TSE, mas defendeu a ficha limpa.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou, por unanimidade, nesta terça-feira (27) o pedido de registro de candidatura do candidato a deputado estadual Antônio Carlos Bouzada (PCdoB). Em 2008, ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e teve os direitos políticos suspensos por oito anos.

A decisão foi tomada com base na Lei da Ficha Limpa, que barra a candidatura de políticos condenados por crimes eleitorais por um colegiado de juízes. O candidato ainda pode recorrer da decisão.

Este é o segundo candidato “ficha suja” que tem a impugnação do registro confirmada pelo colegiado. Nesta segunda-feira (26),o TRE-MG indeferiu o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Montes Claros e candidato a deputado estadual Athos Avelino Pereira (PPS), condenado por abuso de poder político nas eleições de 2008.

A impugnação do registro de Bouzada foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral do estado. Além de ter ficado inelegível, o político foi condenado em ação civil pública contra a empresa Cimento e Materiais de Construção Ltda, da qual era um dos sócios pelo TJ-MG a ressarcir aos cofres públicos o valor correspondente a cerca de quatro mil sacos de cimentos.

O candidato disse ao G1 que vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, apesar de enquadrado pela lei, defendeu a importância da exigência de ficha limpa para os candidatos. “Vou recorrer ao TSE, porque a inelegibilidade acabou em 2002. Eu fiquei inelegível por causa de uma empresa. Sou candidato pela primeira vez , nunca fui político e não sabia como fazer direito, a lei muda muito, mas eu acredito que a Lei da Ficha Limpa é uma coisa muito boa para o país”, disse Bouzada.

(Com informações do G1)

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