Em 2009, TRE-MG decretou a inelegibilidade de ex-prefeito por três anos.
A assessoria do PPS de Minas Gerais disse que vai recorrer da decisão.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Montes Claros e candidato a deputado estadual Athos Avelino Pereira (PPS). Esse é o primeiro caso julgado pelo Plenário do TRE-MG envolvendo a chamada Lei da Ficha Limpa, que barra a candidatura de políticos condenados por crimes eleitorais por um colegiado de juízes, dentre outras causas de inelegibilidade. Mas ainda cabe recurso no prazo de três dias.
A assessoria do PPS de Minas Gerais disse ao G1 que o candidato vai recorrer da decisão.
Por cinco votos a zero, o TRE-MG, na sessão de segunda-feira (26), indeferiu o pedido de registro por causa de uma ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral e pelo candidato a deputado estadual pelo PMDB Luiz Tadeu Martins Leite (filho do atual prefeito montes-clarense, Luiz Tadeu Leite).
Os principais motivos da impugnação, segundo a ação, foram a ausência de documentos exigidos para o registro (certidões criminais e cíveis e comprovante de escolaridade) e a inelegibilidade, decretada pelo TRE-MG em junho de 2009, baseada em investigação de abuso de poder político praticado por Pereira na campanha de 2008, quando foi o segundo colocado no pleito para prefeito em Montes Claros, com 58.087 votos.
Em junho de 2009, o TRE-MG, por unanimidade, decretou a inelegibilidade, por três anos, de Athos Avelino Pereira, que administrou o município entre 2004 e 2008, quando postulou sua reeleição. Segundo o relator do caso, o então juiz Antônio Romanelli, houve abuso de poder político (evento religioso realizado em Montes Claros para promover Avelino, então candidato à reeleição) e uso indevido dos meios de comunicação social na campanha do então prefeito da cidade, nas eleições de 2008.
A assessoria do PPS de Minas Gerais disse que vai recorrer da decisão.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Montes Claros e candidato a deputado estadual Athos Avelino Pereira (PPS). Esse é o primeiro caso julgado pelo Plenário do TRE-MG envolvendo a chamada Lei da Ficha Limpa, que barra a candidatura de políticos condenados por crimes eleitorais por um colegiado de juízes, dentre outras causas de inelegibilidade. Mas ainda cabe recurso no prazo de três dias.
A assessoria do PPS de Minas Gerais disse ao G1 que o candidato vai recorrer da decisão.
Por cinco votos a zero, o TRE-MG, na sessão de segunda-feira (26), indeferiu o pedido de registro por causa de uma ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral e pelo candidato a deputado estadual pelo PMDB Luiz Tadeu Martins Leite (filho do atual prefeito montes-clarense, Luiz Tadeu Leite).
Os principais motivos da impugnação, segundo a ação, foram a ausência de documentos exigidos para o registro (certidões criminais e cíveis e comprovante de escolaridade) e a inelegibilidade, decretada pelo TRE-MG em junho de 2009, baseada em investigação de abuso de poder político praticado por Pereira na campanha de 2008, quando foi o segundo colocado no pleito para prefeito em Montes Claros, com 58.087 votos.
Em junho de 2009, o TRE-MG, por unanimidade, decretou a inelegibilidade, por três anos, de Athos Avelino Pereira, que administrou o município entre 2004 e 2008, quando postulou sua reeleição. Segundo o relator do caso, o então juiz Antônio Romanelli, houve abuso de poder político (evento religioso realizado em Montes Claros para promover Avelino, então candidato à reeleição) e uso indevido dos meios de comunicação social na campanha do então prefeito da cidade, nas eleições de 2008.
(Com informações do G1)
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