DÉBORA SANTOS
Tribunal responde a consulta feita por deputado Ilderley Cordeiro (PPS-AC).
Lei foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no dia 7 de junho.
O relator da consulta feita ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a validade da lei da ficha limpa, ministro Arnaldo Versiani, votou pela aplicação da norma para políticos condenados antes e depois da publicação da lei. Ele citou decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) nas quais a inelegibilidade não foi considerada uma pena e, portanto, pode ser aplicada a fatos anteriores à vigência da lei.
O projeto, de iniciativa popular, foi aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 7 de junho.
“Considero irrelevante saber o tempo verbal aplicado pelo legislador complementar. “Pouco importa o tempo verbal. As novas disposições atingirão a todos que, no momento do registro da candidatura, incidirem em alguma causa de inelegibilidade”, disse o ministro.
Versiani considerou também que a lei prevê que o órgão colegiado suspenda em caráter cautelar a inelegibilidade sempre que considerar necessário. “Trata-se de verificar se a decisão que condenou o cidadão poderá ser revertida por órgão superior”.
O relator respondeu à consulta feita pelo deputado federal Ilderley Cordeiro (PPS-AC) sobre a aplicação da ficha limpa. Na consulta, o deputado fez seis perguntas sobre a aplicação da lei.
Antes de o relator anunciar sua posição, a procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, deu parecer em que diz que entendeu a lei se aplica tanto às situações de inelegibilidade já configuradas como as que vierem a acontecer depois da vigência da lei. Ela ressaltou que ao interpretar uma lei é preciso averiguar a finalidade da regra.
“Se a gente pensasse que a lei só aplicasse aos casos que ocorrem entre 4 de junho [quando ela foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva] e o dia das eleições estaríamos esvaziando a finalidade da lei, e isso não é possível”, afirmou a procuradora.
Aprovação
Lei foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no dia 7 de junho.
O relator da consulta feita ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a validade da lei da ficha limpa, ministro Arnaldo Versiani, votou pela aplicação da norma para políticos condenados antes e depois da publicação da lei. Ele citou decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) nas quais a inelegibilidade não foi considerada uma pena e, portanto, pode ser aplicada a fatos anteriores à vigência da lei.
O projeto, de iniciativa popular, foi aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 7 de junho.
“Considero irrelevante saber o tempo verbal aplicado pelo legislador complementar. “Pouco importa o tempo verbal. As novas disposições atingirão a todos que, no momento do registro da candidatura, incidirem em alguma causa de inelegibilidade”, disse o ministro.
Versiani considerou também que a lei prevê que o órgão colegiado suspenda em caráter cautelar a inelegibilidade sempre que considerar necessário. “Trata-se de verificar se a decisão que condenou o cidadão poderá ser revertida por órgão superior”.
O relator respondeu à consulta feita pelo deputado federal Ilderley Cordeiro (PPS-AC) sobre a aplicação da ficha limpa. Na consulta, o deputado fez seis perguntas sobre a aplicação da lei.
Antes de o relator anunciar sua posição, a procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, deu parecer em que diz que entendeu a lei se aplica tanto às situações de inelegibilidade já configuradas como as que vierem a acontecer depois da vigência da lei. Ela ressaltou que ao interpretar uma lei é preciso averiguar a finalidade da regra.
“Se a gente pensasse que a lei só aplicasse aos casos que ocorrem entre 4 de junho [quando ela foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva] e o dia das eleições estaríamos esvaziando a finalidade da lei, e isso não é possível”, afirmou a procuradora.
Aprovação
O projeto ficha limpa surgiu da iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas de eleitores desde o lançamento da proposta, em setembro do ano passado. O projeto foi o quarto de iniciativa popular a virar lei.
A aprovação do projeto pelo Senado causou polêmica por conta de uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), acatada pelo relator, Demóstenes Torres (DEM-GO), que substituiu a expressão "tenham sido condenados" por "que forem condenados”, ao tratar de quem seria alcançado pela lei. A intenção, segundo os senadores, era padronizar o projeto, que já trazia nas outras alíneas expressões com o tempo verbal no futuro.
(Com informações do G1)
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