PROIBIU O QUE JÁ ERA PROIBIDO




R. FLAUSINO

Foi publicado no Diário Oficial da União, desta segunda feira, 07 de junho, um decreto assinado pelo presidente da República em que se proíbe a prática do nepotismo nos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional. O tema é motivo de polêmicas antigas. No entanto, nunca careceu um decreto ou outra norma para que a prática fosse banida de vez ou proibida. Isso porque a própria Constituição da República, no artigo 37, traz os princípios gerais que devem nortear a administração pública. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
 

Qualquer indivíduo dotado de um mínimo de senso moral e ético sabe que da leitura da Carta Magna já se presume as proibições de práticas fisiologistas, oportunistas e clientelistas. E o nepotismo sempre anda junto com essas irmãs bandidas. E, mais bandidos, são os praticantes e os beneficiários. O pior: como sempre, quem paga a conta, somos nós, meros contribuintes.

Em se tratando de Brasil, a pratica sempre foi corriqueira. Exemplos temos aos montes: do clã Sarney às pequenas prefeituras os parasitas sempre lotaram a cena pública. Sempre levaram vantagens. Sempre botaram a mão no dinheiro público, na maioria das vezes sem a menor competência para isso. Um absurdo.

Vem aí agora a proibição formal do presidente. Resta-nos saber de sua real eficácia, da sua real aplicabilidade e realização prática.

Ainda que proibindo explicitamente o que já era proibido implicitamente, o decreto merece ser comemorado. O nepotismo é só um dos primeiros sintomas dos vários males que assolam a cena política, pública e institucional. O nepotismo também é combatido por nós do #roubamasfaznuncamais , e deve ser combatido por toda a sociedade civil organizada.

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