FICHA LIMPA ELIMINA MAUS ANTECEDENTES, DIZ PRESIDENTE DO TSE

O presidente do TSE, ministro Ricardo
Lewandowski, nesta sexta-feira (11)


DÉBORA SANTOS


TSE decidiu que lei da ficha limpa vale para as eleições de 2010.
Resta dúvida sobre validade para quem foi condenado antes de vigorar.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, reafirmou nesta sexta-feira (11) a importância da lei da ficha limpa para evitar candidaturas de políticos que tenham maus antecedentes.

“Foi uma decisão histórica que cumpre a vontade não apenas do Congresso Nacional, mas da cidadania que se expressou através de seus representantes. É uma lei muito importante que elimina do cenário político nacional aqueles que tenham maus antecedentes”, avaliou o ministro.
Em resposta à consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), o TSE definiu nesta quinta-feira (10) que a lei da ficha limpa vale para as eleições de outubro deste ano. Com isso, políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos não poderão ser candidatos no pleito de outubro.
 
Ao avaliar a decisão da Suprema Corte Eleitoral, Lewandowski ressaltou a importância da iniciativa popular para a aprovação da nova regra eleitoral, que surgiu da iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), responsável por reunir assinaturas de eleitores.

“O Congresso Nacional sensibilizou-se por 1,6 milhão de assinaturas e deu curso a esse projeto de lei que presta um grande serviço à democracia”, disse o presidente do TSE.

Outras três consultas foram protocoladas por parlamentares e perguntam à justiça eleitoral sobre a validade da lei para políticos condenados antes da sanção da norma. Segundo a assessoria do TSE, o plenário da Suprem Corte Eleitoral pode responder essas questões, mas também há possibilidade de os ministros desconsiderarem os questionamentos devido ao início do período de convenções partidárias.

Nesse caso, a dúvida sobre a aplicação da ficha limpa poderá ser resolvida por meio do julgamento de casos concretos, uma vez que os candidatos que tiveram registros negados podem contestar a decisão.

(Com informações do G1)

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