O presidente Lula sancionou a lei que proíbe o nepotismo
Brasília. O governo federal publicou ontem no "Diário Oficial da União" decreto que proíbe o nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, que incluem a Presidência da República, ministérios, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. O decreto vale a partir da publicação.
A medida vale para familiares do presidente da República, do vice-presidente, dos ministros, de autoridades administrativas e de ocupantes de função de confiança de direção, chefia ou assessoramento.
O decreto veda a contratação, nomeação ou designação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
Nos casos de contratação para atendimento a necessidade temporária, o decreto prevê uma exceção. Parentes podem ser contratados se houver seleção que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes. A prática do nepotismo cruzado foi proibida.
O decreto prevê ainda a proibição de contratação direta, sem licitação, por órgão ou entidade do governo de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade no âmbito de cada órgão e de cada entidade.
Os editais de licitação para a contratação de empresa deverão estabelecer vedação de que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança.
A medida vale para familiares do presidente da República, do vice-presidente, dos ministros, de autoridades administrativas e de ocupantes de função de confiança de direção, chefia ou assessoramento.
O decreto veda a contratação, nomeação ou designação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
Nos casos de contratação para atendimento a necessidade temporária, o decreto prevê uma exceção. Parentes podem ser contratados se houver seleção que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes. A prática do nepotismo cruzado foi proibida.
O decreto prevê ainda a proibição de contratação direta, sem licitação, por órgão ou entidade do governo de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade no âmbito de cada órgão e de cada entidade.
Os editais de licitação para a contratação de empresa deverão estabelecer vedação de que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança.
(Com informações do Jornal O TEMPO)
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