STF ARQUIVA PROCESSO CONTRA JUCÁ

Agora mais aliviado: Jucá era acusado de falsidade ideológica, desvio de contribuições previdenciárias e de crimes contra a ordem tributária


EDUARDO MILITÃO


O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou inquérito contra o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), acusado de cometer crimes de falsidade ideológica, desvio de contribuições previdenciárias e de crimes contra a ordem tributária supostamente praticados por ele, sua ex-esposa, Teresa Jucá, seus dois filhos e suas duas ex-enteadas.

Na verdade, o arquivamento deu-se por questões técnicas. Jucá tem foro privilegiado. Por isso, segundo a decisão do relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, o inquérito não poderia ser aberto sem pedido do procurador geral da República e sem que estivesse concluído o processo administrativo na Receita Federal. O ministro disse que a acusação poderá ser reaberta se duas condições forem atendidas. Mendes determinou a comunicação dos fatos ao procurador geral da República, Roberto Gurgel.

A denúncia foi feita pelo lobista Geraldo Magela Fernandes Rocha, que confessou ao Congresso em Foco ter sido “laranja” do senador na TV Caburaí. A televisão pertencia a uma fundação, que alugava o sinal para uma empresa oficialmente em nome de Magela Rocha. Embora sem autorização dos dirigentes da fundação, a TV foi transferida para uma empresa do filho de Jucá, o empresário Rodrigo Jucá.

O lobista enviou uma denúncia por correio eletrônico à Procuradoria da República em Roraima, juntando as reportagens do Congresso em Foco e acrescentando que o senador e sua família cometeram crimes como desviar as contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos funcionários da TV.

A procuradoria requisitou e o delegado da Polícia Federal José Antônio Amaral Neto instaurou o inquérito para apurar as acusações. A PF comunicou ao Supremo a abertura do procedimento, mas Gilmar Mendes afirmou que os policiais agiram de maneira “equivocada”. Em sua decisão, o ministro queixou-se de suposta falta de zelo do delegado.

“Não cuidou a autoridade policial sequer de verificar a existência de procedimento fiscal relativo aos fatos noticiados, como também não fez juntar a este apuratório qualquer notícia de sua existência ou finalização”, criticou Mendes.

Ele criticou também o conteúdo das acusações de Magela Rocha. “O presente inquérito fundamenta-se exclusivamente em e-mail remetido por desafeto dos investigados e em matérias jornalísticas lançadas na internet que derivam daquilo que foi noticiado por Geraldo Magela Fernandes da Rocha, em sua denúncia voluntária ao Ministério Público Federal”, afirmou Mendes. “Nenhum documento consta dos autos e não há qualquer outro começo mínimo de prova documental.”

(Com informações do Congresso em Foco)

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