ALMG E TCE-MG QUEREM PADRONIZAR LEI DA TRANSPARÊNCIA



R. FLAUSINO

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) começa a trabalhar na elaboração de um projeto de lei para padronizar a disponibilização, na internet, dos dados referentes às receitas e despesas da administração pública no Estado. Esse foi um dos pontos defendidos durante a audiência promovida anteontem na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Casa. A reunião foi realizada a pedido do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) para discutir a chamada Lei da Transparência. A norma acrescenta dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal para determinar a disponibilização, em tempo real, de informações sobre a execução orçamentária da União, dos Estados e dos municípios. 

O conselheiro do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) Sebastião Helvécio recomendou que a Assembleia, juntamente com o TCE, e com a contribuição dos diversos setores da sociedade, elabore um projeto de lei para definir como os dados sobre execução orçamentária deverão ser disponibilizados. "Terei o maior empenho para colocar o Tribunal de Contas junto com a Assembleia para fazer esse documento e tornar a lei eficiente", afirmou. 
 
Os participantes da audiência avaliaram não haver dificuldades técnicas para a disponibilização dos dados sobre execução orçamentária. "Não é nenhum tipo de ação complexa. É só fazer o lançamento dos dados", disse o deputado Lafayette de Andrada (PSDB). 
 
Sebastião Helvécio também acredita que os municípios já tenham condições de instrumentalizar seus portais para o cumprimento da lei, mesmo aqueles que ainda têm prazo para adequação à norma. 
 
O deputado Antônio Júlio (PMDB) disse temer que a Lei da Transparência seja utilizada como instrumento de desconfiança em relação aos agentes públicos. Adelmo Carneiro Leão disse discordar do colega, pois acredita que o cidadão tem direito a desconfiar, já que se trata de dinheiro. "O político honesto não terá nenhum constrangimento ao ser questionado", declarou.
 
(Com informações do Jornal O TEMPO)

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