A principal dúvida após a aprovação e sanção presidencial em torno da Lei Ficha Limpa pode ser respondida hoje pelo Tribunal Superior Eleitoral. Os ministros da Corte devem responder se a aplicação da nova norma atinge os políticos que já estavam condenados pela Justiça antes de ela ser sancionada, no último dia 4, ou apenas aqueles que receberem punição a partir dessa data.
O questionamento sobre a lei nasceu com a emenda de redação proposta pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) na noite em que a proposta foi aprovada pelo Congresso, dia 19 de maio. O destaque alterou, em cinco trechos, a expressão "tenham sido" por "que forem condenados".
De acordo com a Ficha Limpa, cidadãos condenados por órgão colegiado da Justiça - geralmente em segunda instância - tornam-se inelegíveis. Porém, há a possibilidade de recurso para a obtenção do registro de candidatura a instâncias superiores, que deverá ser julgado com prioridade.
A depender do entendimento dos ministros, os políticos já condenados por crimes - como compra de votos gastos ilícitos de campanha, crime contra o sistema financeiro, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e formação de quadrilha - ficarão de fora nestas eleições.
Vigor. Os novos critérios de inelegibilidade passaram por uma primeira avaliação do TSE na semana passada. Ao responder a uma consulta protocolada pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), os ministros concluíram que a nova legislação vale para as eleições deste ano, mesmo que a lei tenha sido sancionada às vésperas das convenções partidárias.
Por seis votos a um, a Corte entendeu que as alterações na legislação valem para estas eleições. O relator, ministro Hamilton Carvalhido, afirmou que a nova regra não interfere no processo eleitoral e, por isso, não precisaria ser aprovada um ano antes do processo eleitoral para vigorar.
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