Corrupção, contextos e profilaxia




R. FLAUSINO*

No estudo das Ciências Sociais, um dos temas mais controversos é a corrupção. O fenômeno é complexo e cada área do saber humano busca uma explicação para o tema. Uma das poucas conclusões comuns, entretanto, é a de que a corrupção não pode ser exterminada definitivamente; mas controlada. E esse controle precisa ser eficaz, permanente e inteligente.
A corrupção existe em todos os regimes políticos. Sobrevive ao tempo. Está em todos os sistemas econômicos. Entre ricos e pobres.


Ao redor do mundo os escândalos sempre aparecem. Atualmente, os avanços dos meios de comunicação, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da própria sociedade civil organizada têm permitido que se tornem conhecidos os diversos casos envolvendo políticos corruptos e seus lacaios. Exemplos temos aos montes.

Mas como controlar a corrupção? Os estudiosos do tema dizem que transparência da gestão, mecanismos de controles interno e externo e sistemas reais de punição são elementos eficazes nessa luta.

Em nossa concepção, temos três naturezas de ações anticorrupção que podem interagir-se ou não: 1) gestão e controle; 2) regras do jogo; e 3) justiça/impunidade. A primeira envolve falhas na gestão pública e na sua capacidade de ser transparente, além da obsolescência dos instrumentos de gestão e da existência de mecanismos ineficazes de controle interno; a segunda diz respeito às falhas nas regras orçamentárias e do sistema político. E por último, mas talvez a mais importante, é o funcionamento da justiça e o ambiente de impunidade. Mesmo que se aprimorem as leis e os mecanismos anticorrupção, pouca coisa mudará. A impunidade é o maior incentivo à corrupção. É como se valesse a pena arriscar o ilícito, tendo em vista os benefícios aferidos e a baixa probabilidade de punição.


Mas vamos ao concreto.
1) Na gestão e controle: facilitar o acesso às informações (execução orçamentária, resultado de licitações, etc) pelo cidadão; promover o envolvimento do terceiro setor com a gestão pública; profissionalização da administração pública nos três níveis com concurso para “gestor” para ocupar cargos de direção; descentralização radical em todos os setores eliminando representações federais nos estados e representações estaduais nos municípios; e impor um limite constitucional de cargos comissionados em todos os órgãos da administração pública.

2) Nas regras do jogo: formular e implantar uma profunda reestruturação do sistema orçamentário unificando o orçamento de investimento dos três níveis da federação tendo por unidade básica a micro-região (grupos de municípios homogêneos) do IBGE; fim do sistema de emendas isoladas e orçamento realista com força de contrato como na União Européia; reforma do sistema político com o fim das coligações proporcionais, fidelidade partidária e voto pelo sistema distrital misto para a Câmara Federal, distrital puro nos municípios e liberdade para os estados federados adotarem um ou outro sistema no nível estadual; revisão da lei de licitações (Lei 8666) ampliando o uso do leilão eletrônico e do sistema de pré-qualificação de fornecedores.

3) Por fim, no item Justiça/Impunidade: apresentar projetos de lei que aumentem o custo de envolvimento em ações que causem prejuízo ao erário, acelerando o trâmite e com penalidades mais rigorosas. Isso envolveria, por exemplo, a criação de varas especiais de crimes contra o erário, modificações na lei penal e no processo penal.

Os escândalos devem servir para agirmos, para identificarmos o que está errado e modificar. Os agentes políticos têm o dever de apontar soluções e caminhos. A esfera pública (nos seus três níveis e poderes) deve buscar a elaboração de uma agenda mínima de ações e, assim melhorar substancialmente a percepção da corrupção no Brasil pelos agentes econômicos. Sem sensacionalismo, sem superlativismos desnecessários e sem terrorismo institucional.

* R. FLAUSINO é jornalista
r.flausino@roubamasfaznuncamais.com.br

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